terça-feira, 14 de junho de 2016

É necessário questionar - Sérgio Moro



É necessário questionar:
 Sérgio Fernando Moro (1 de agosto de 1972- ), juiz federal.

Embora Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, trabalhe no mais elevado patamar de atividade dos processos investigativos da Operação Lava Jato há mais de dois anos, seu nome só passou a ser conhecido por majoritária parte dos brasileiros nas semanas que cercaram a ação coercitiva da Polícia Federal contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, e a subsequente mobilização massiva intencionada à deposição da presidente Dilma Rousseff, quando as medidas investigativas tomadas pelo juiz se popularizaram – dividindo opiniões quanto ao caráter de operação do mesmo. Em diversos âmbitos, uma exaltação heroica em torno do paranaense surgiu.

É possível analisar este cenário sob a perspectiva histórica dos Três Poderes: num contexto em que o Executivo – representado pela presidente, em seu segundo mandato – e o Legislativo – marcado por uma conflituosa polarização e absoluta divisão de interesses nas composições atuais de Senado e Congresso – se encontram num notável choque refletido socialmente, a configuração política precisa “apelar” para um poder no qual se sustentar e, desta forma, atribuirá ao Judiciário toda a repercussão possível – midiática, representativa etc – de modo a colocá-lo em evidência positiva. Considerando a necessidade de uma figura de concentração, uma espécie de “mártir”, Sérgio Moro esteve convenientemente posicionado. “Somos Todos Sérgio Moro”, “Moro Nos Representa” e outras manifestações populares simbolizam competentemente um período no qual nenhum líder político propriamente dito conseguiria ganhar esta confiança da população, considerando a crise das instituições das quais são parte.

Tal exaltação a um indivíduo, além de normalmente gerar contornos problemáticos, proporciona em qualquer cidadão ativo a ânsia de uma reflexão um pouco mais profunda sobre o sujeito, seus métodos e tudo aquilo que o mesmo pode vir a representar num âmbito mais significativo. A necessidade humana da dúvida.

Considerando que a prática jornalística deve(ria) apropriar-se de sua esfera de alcance e importância para representar interesses coletivos, ou seja, transmitir – na medida do possível – aqueles que sejam os anseios de um grupo populacional para um âmbito com maior capacidade representativa, soa essencial trabalhar para conhecer de fato este juiz federal e a situação que o cerca, uma vez que o futuro da atual conjuntura pode estar diretamente ligado a estes pontos.

Façamos isto através do questionamento – e que não soe espantosa a repetição constante do termo “É necessário questionar:”, pois este servirá como um recurso inicial para reforçar a essencialidade de tais indagações como componentes da reflexão de cada cidadão.


  • Em recente (19 de Março) pesquisa de intenções de voto para a corrida presidencial de 2018, a Folha de São Paulo divulgou um quarto cenário eleitoral considerando – palavras da publicação – os “três tucanos”, no caso, Aécio Neves, José Serra e o juiz Sérgio Moro, ainda que este represente uma vara federal do poder judiciário, função isenta de envolvimento partidário. Embora o jornal tenha corrigido a informação posteriormente em seu site, alterando o “terceiro tucano” para o nome de Geraldo Alckmin e mantendo Moro como um pré-candidato apartidário, tal divulgação – e, especialmente, os resultados da pesquisa – já haviam sido capazes de sugerir uma possibilidade de ligação entre o ex-professor de Geografia e aqueles cujas preferências políticas são representadas pelo PSDB. É necessário questionar este cenário de relação.



  •  "Quando um juiz ouve a voz das ruas e silencia a da Constituição, ele destrói o Estado de Direito", afirma Marcelo Semer, juiz de Direito do estado de São Paulo. Diante de tamanha inflamação popular quanto ao trabalho de Sérgio Moro no comando da Operação Lava Jato, e analisando um discurso no qual este conclama o apoio público – “(...) mas esses casos envolvendo graves crimes de corrupção envolvendo figuras públicas poderosas só podem ir adiante se contarem com o apoio da opinião pública e da sociedade civil organizada, e esse é o papel dos senhores. (...)” -, é necessário questionar até que ponto o intenso envolvimento popular e o anseio de representar uma “causa maior” decorrente deste podem estar afetando o trabalho jurídico de Moro.
 
  • Em 21 de Fevereiro de 2015, o artigo “As duas faces de Moro”, assinado por Maurício Dias e veiculado pela Carta Capital, levantou o seguinte fato a respeito do proceder das investigações da Lava Jato: “(...) Antes disso, o juiz fechou os olhos para um fato relevante. Um dos acusados, Pedro Barusco, no papel de delator, contou no depoimento que, como gerente-executivo da Petrobrás, tinha recebido a primeira propina em 1997. Portanto, durante o governo de FHC. Isso foi sepultado pelos agentes policiais, pelos promotores e, por fim, pelo magistrado. Eles, curiosamente, esqueceram. (...)”. É necessário questionar o motivo pelo qual esta denúncia foi negligenciada.



  • Ainda que, de acordo com as normas constitucionais, a ação de Moro ao divulgar as conversas telefônicas grampeadas entre a presidente Dilma Rousseff e seu antecessor, Luís Inácio Lula da Silva, seja firmemente questionável - "Ele divulgou ilegalmente a conversação. Não poderia mais emitir a ordem judicial, não era mais competente. Moro já havia emitido sua decisão.", afirma Edson Luís Baldan, delegado há 25 anos e professor de direito penal da PUC-SP, à BBC Brasil -, o argumento de que o conteúdo das mesmas era socialmente relevante demais e, assim, “da conta de todos” foi utilizado pelo juiz como justificativa para possíveis licenças constitucionais; discurso que não altera, no entanto, o fato de que é necessário questionar a decisão de Moro em, ao invés de prosseguir com as provas diretamente para os meios que o levariam a uma investigação mais contundente, enviá-las imediatamente para grandes veículos de mídia que não representam soberanamente a população e muito menos caracterizam-se como instituições de correção pública e aplicação das leis.



  • Numa hipótese de um possível equívoco jurídico de Sérgio Fernando Moro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficaria a cargo de investigar o ocorrido e, caso necessário, processá-lo – conforme se dá com todos os juízes suspeitos por irregularidades -; no entanto, retornando à perspectiva da impressionante popularidade adquirida pelo juiz, é necessário questionar até que ponto esta instituição não ficaria intimidada por este contexto e, assim, não prosseguiria com o mesmo empenho – ou nem daria o primeiro passo – no caso de necessidade de acusação de Moro.



  • “Nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido.”, afirmou Moro como principal defesa da divulgação de seus grampos. O caso Watergate é, de fato, um dos maiores exemplos na história de condução investigativa em prol dos interesses populares; distancia-se completamente de qualquer comparação proposta pelo juiz federal, porém, no momento em que resgatamos a lembrança de que era o próprio presidente Richard Nixon quem, através de um sistema instalado na Casa Branca, realizava gravações de seus diálogos e ligações, colocando-se à prova dos riscos neste processo envolvidos – e que, considerando a série de abusos de poder e equívocos cometidos pelo mesmo, motivadores fundamentais de uma investigação que culminou no encontro de tais arquivos, acabaram por condená-lo à renúncia (numa simples interpretação discursiva é possível compreender os objetivos marcantes que Moro deseja alcançar). Numa argumentação fundamentada por um caso de informações tão conhecidas, é (altamente) necessário questionar como o juiz não percebeu tamanha incongruência de seu discurso com relação a estas – e, sobretudo, como ninguém mais percebeu.



(Nota do autor: texto elaborado em Março de 2016, mas dotado meses depois de renovada importância diante da constatação de que, desde o afastamento da presidente Dilma Rousseff, o juiz Sérgio Moro não esteve mais evidentemente ativo nos trabalhos investigativos da Operação Lava Jato.)

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